Portaria 965/2022 SENATRAN:
INSPEÇÃO VEICULAR: É o processo de avaliação da estrutura, sistemas, componentes e identificação de um veículo em ESTAÇÃO DE INSPEÇÃO, realizado de forma visual e mecanizada, por INSPETORES QUALIFICADOS e habilitados e com EQUIPAMENTOS APROPRIADOS E CALIBRADOS, com a finalidade de constatar o atendimento aos requisitos de identificação e de segurança estabelecidos na legislação de trânsito e ambiental, para que seja permitida, ou não, sua circulação em vias públicas.
O veículo deve estar pronto para a inspeção (devidamente encarroçado, ou com os serviços de reparo/substituição de equipamentos de segurança executados), limpo, com o peso em ordem de marcha e com as placas dianteira e traseira legíveis.
1) Entrevista para saber o serviço a ser realizado. Recolher os documentos necessários e corretos.
2) Inspeção propriamente dita, onde serão verificados os seguintes itens;
3) Existem ainda ensaios específicos de acordo com determinados casos, tais como:
Ao término da inspeção o cliente receberá o CSV (Certificado de Segurança Veicular) no caso do veículo ser aprovado, ou receberá o RNC (Relatório de Não-Conformidade) no caso do veículo ser reprovado. Neste caso, o cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar as “não-conformidades” e retornar com o veículo para a verificação da correção das falhas ou defeitos identificados (descritos na RNC) , sem a necessidade de um novo pagamento.Verificada a devida correção, o cliente receberá então o CSV.